Artigos

Crimes Ambientais

22/01/2019

Atualmente, percebe-se que tanto a sociedade quanto o governo preocupam-se mais com a degradação ambiental do que ocorria alguns anos atrás, ainda assim, trata-se de um problema grave, que ultrapassa limites de território e atinge toda a coletividade, por isso, as sanções e penas para os que cometem crimes de natureza ambiental tornam-se cada vez mais severas.

A Lei 9.605 trata dos crimes ambientais em nosso país, sendo considerada uma das mais completas do mundo em nível de proteção e políticas nacionais de sanções aos que cometem danos contra o meio ambiente.

De forma resumida, crimes ambientais são todas as ações que causam poluição a natureza, ocasionando danos aos animais, áreas verdes, lagos, saúde da população e tudo aquilo que se refira ao meio ambiente.

Empresas ou pessoas físicas que ignorem as políticas de proteção ambiental estabelecidas e causem danos à uma área determinada, estarão incorrendo em prática criminosa, se seus atos forem lesivos para aquele ambiente e o tornarem impróprio para habitação, por exemplo.

Havendo um dano ambiental, que causa o desequilíbrio ecológico, seja este dano praticado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, haverá o dever de indenização.

Existem situações que atenuam, ou seja, retiram parte da gravidade da conduta da pessoa que comete um crime ambiental, como por exemplo: se tratar de pessoa com pouca escolaridade, a reparação espontânea do dano causado, colaboração com os agentes de vigilância ambiental.

Há também situações que tornam ainda mais grave a conduta de um agente que pratica ato contra o meio ambiente: reincidência em crimes da mesma espécie, causar e expor à grave perigo a saúde de uma coletividade, abusar da licença ou permissão que tem, buscar vantagem econômica para si através da agressão ao meio ambiente, dentre outros.

As punições referentes aos danos ambientais comprovados se dão na forma de multas, prestação de serviços comunitários, restrição de direitos e prisão, tudo isso com o intuito de que com a medida punível adotada os atos criminosos contra o meio ambiente não voltem a acontecer.

Além disso, as punições poderão ocorrer em esfera administrativa, civil e penal, observando-se a gravidade do fato, antecedentes no que se refere ao cumprimento da legislação ambiental em vigor e situação econômica do infrator.

Fonte: Redação Dubbio
https://www.dubbio.com.br
Copyright ©2021 Biopetro Prestação de Serviços Ambientais LTDA | CNPJ 30.676.217/0001-87 | Política de Privacidade
Design by:Site criado pela ALDABRA