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COMUNICADO! MTR-ES

17/02/2023

A partir de Abril/ 2023 é obrigatória a utilização do Sistema MTR-ES para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR.
O IEMA só vai reconhecer os documentos emitidos através do sistema MTR-ES.
Todos os usuários do Estado do Espírito Santo cadastrados no SINIR MTR deverão migrar para o sistema estadual dentro do prazo estabelecido pela legislação (Abril/2023).

FIQUE ATENTO!

O Decreto Nº 5177 de 15 de julho de 2022 em seu Artigo 10 diz que as condicionantes das Licenças Ambientais que serão emitidas deverão aceitar apenas o Certificado de Destinação Final emitido pelo sistema Estadual.

Art 10 - As condicionantes indicadas nas licenças ambientais emitidas ou renovadas pelos órgãos ambientais competentes devem estabelecer que as informações referentes à certificação de destinação final de resíduos sólidos somente serão válidas se os respectivos Certificados de Destinação Final de resíduos forem emitidos por meio do Sistema MTR-ES."

Você pode consultar o decreto aqui.

COMO ACESSAR?

Você pode acessar por aqui aqui .
  • Clique em ‘Novo Usuário’ e no perfil do declarante marque a opção ‘Gerador'.
  • Preencha as informações da sua empresa e solicite o acesso.
NUNCA EMITIU UM MTR?

ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE!

A BIOPETRO AMBIENTAL possui uma equipe de profissionais qualificados para dar suporte ao cliente em caso de dúvidas na emissão do manifesto.
Entre em contato com o nosso setor de Meio Ambiente e solicite auxílio para emitir a documentação obrigatória para o transporte dos resíduos.

Lembre-se de que o MTR é obrigatório para realizar o transporte dos resíduos e sem ele não é possível emitir o Certificado de Destinação Final, documento exigido pelos órgãos ambientais para comprovar a destinação ambientalmente adequada dos seus resíduos.

Equipe Meio Ambiente

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