COMUNICADO! MTR-ES
17/02/2023
A partir de Abril/ 2023 é obrigatória a utilização do Sistema MTR-ES para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR.
O IEMA só vai reconhecer os documentos emitidos através do sistema MTR-ES.
Todos os usuários do Estado do Espírito Santo cadastrados no SINIR MTR deverão migrar para o sistema estadual dentro do prazo estabelecido pela legislação (Abril/2023).
FIQUE ATENTO!
O Decreto Nº 5177 de 15 de julho de 2022 em seu Artigo 10 diz que as condicionantes das Licenças Ambientais que serão emitidas deverão aceitar apenas o Certificado de Destinação Final emitido pelo sistema Estadual.
“Art 10 - As condicionantes indicadas nas licenças ambientais emitidas ou renovadas pelos órgãos ambientais competentes devem estabelecer que as informações referentes à certificação de destinação final de resíduos sólidos somente serão válidas se os respectivos Certificados de Destinação Final de resíduos forem emitidos por meio do Sistema MTR-ES."
Você pode consultar o decreto aqui.
COMO ACESSAR?
Você pode acessar por aqui aqui .
- Clique em ‘Novo Usuário’ e no perfil do declarante marque a opção ‘Gerador'.
- Preencha as informações da sua empresa e solicite o acesso.
ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE!
A BIOPETRO AMBIENTAL possui uma equipe de profissionais qualificados para dar suporte ao cliente em caso de dúvidas na emissão do manifesto.
Entre em contato com o nosso setor de Meio Ambiente e solicite auxílio para emitir a documentação obrigatória para o transporte dos resíduos.
Lembre-se de que o MTR é obrigatório para realizar o transporte dos resíduos e sem ele não é possível emitir o Certificado de Destinação Final, documento exigido pelos órgãos ambientais para comprovar a destinação ambientalmente adequada dos seus resíduos.
Equipe Meio Ambiente
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